Proativo https://proativo.srv.br/ Contabilidade e Assessoria Empresarial Mon, 01 May 2023 22:01:28 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.4.4 Novas Regras para o Seguro Desemprego 2020 https://proativo.srv.br/2020/01/2246/ Mon, 20 Jan 2020 20:33:57 +0000 https://proativo.srv.br/?p=2246 Quem tem direito ao seguro desemprego? Assegurado pela Constituição Cidadã, assinada em 1988, o seguro desemprego visa cobrir:  Trabalhador formal e doméstico, que foi demitido pelo contratado sem justa causa, inclusive dispensa indireta;  Trabalhador formal que teve o seu contrato de trabalho suspenso por estar com participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido…

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Quem tem direito ao seguro desemprego?

Assegurado pela Constituição Cidadã, assinada em 1988, o seguro desemprego visa cobrir: 

  • Trabalhador formal e doméstico, que foi demitido pelo contratado sem justa causa, inclusive dispensa indireta; 
  • Trabalhador formal que teve o seu contrato de trabalho suspenso por estar com participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo seu empregador; 
  • Pescadores profissionais durante o período do defeso, que não podem exercer seu trabalho; 
  • Cidadão resgatado de condição análoga à escravidão. 
  • Saiba quando fazer os pedidos: 
  • Para a primeira solicitação: você deve ter 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses; 
  • Para a segunda solicitação: são 09 meses de trabalho nos últimos 11 meses; 
  • Para a terceira solicitação: são 06 meses de trabalho nos últimos 11 meses. 

Quanto o seguro desemprego paga?

Ministério do Trabalho paga R$8,7 milhões de seguro desemprego especial – Portal do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Confira quais são os valores de 2020.

  • Até R$ 1.599,61 de salário – Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
  • De R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29 – O que exceder a R$ 1.599,61 multiplicar por 0,5 (50%) e somar a R$ 1.279,69
  • Acima de R$ 2.666,29 – O valor da parcela será de R$ 1.813,03

Na primeira solicitação você receberá: 

  • 4 Parcelas: De 18 – 23 meses trabalhados; 
  • 5 Parcelas: A partir de 24 meses. 

Para a Segunda Solicitação: 

  • 3 Parcelas: De 9 – 11 meses de trabalho; 
  • 4 Parcelas: De 12 – 23 meses de trabalho; 
  • 5 Parcelas: A partir de 24 meses. 

Terceira solicitação: 

  • 3 Parcelas: De 6 – 11 meses de trabalho; 
  • 4 Parcelas: De 12 – 23 meses de trabalho; 
  • 5 Parcelas: A partir de 24 meses. 

Como solicitar o seguro desemprego 2020?

O seguro desemprego também poderá ser requisitado em uma unidade do Ministério do Trabalho de sua região. Para fazer, você terá um prazo de 7 até 120 dias para que possa dar entrada na solicitação do Seguro Desemprego 2020. No caso de trabalhadores doméstico, 90 dias, para entregar suas documentações. 

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Coworking: 10 dicas para um bom convívio https://proativo.srv.br/2020/01/coworking-10-dicas-para-um-bom-convivio/ Mon, 20 Jan 2020 19:54:46 +0000 https://proativo.srv.br/?p=2242 As pessoas estão optando por espaços mais próximos da sua casa e em ambientes mais criativos, para evitar o trânsito e melhorar sua qualidade de vida. Também, é claro que a tecnologia está mudando a dinâmica do mundo, e o ambiente de trabalho não é exceção. Os escritórios estão mudando e os resultados disso têm…

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As pessoas estão optando por espaços mais próximos da sua casa e em ambientes mais criativos, para evitar o trânsito e melhorar sua qualidade de vida. Também, é claro que a tecnologia está mudando a dinâmica do mundo, e o ambiente de trabalho não é exceção. Os escritórios estão mudando e os resultados disso têm transformado a vivência profissional de muitas pessoas. Esse cenário se mostrou favorável às empresas de coworking, que precisaram se reinventar para oferecer uma experiência única e excepcional aos executivos que se mostram cada vez mais exigentes.

Não é porque trabalha sozinho ou com uma equipe reduzida em um coworking que o ambiente não há regras — muito pelo contrário. São nesses espaços que elas são essenciais para que não comprometa compromissos profissionais dos outros usuários. Mais do que uma lista de regras, é uma questão de bom senso e respeito, algo que também faz parte de qualquer ambiente de trabalho.

Para isso, Tiago Alves, CEO da IWG, maior grupo de coworking do mundo e detentor das marcas Spaces e Regus no Brasil, elencou 10 dicas para o convívio nesses espaços:

1) Cuidado com o barulho
Tenha consciência de que você está dividindo espaço com outros profissionais que, assim como você, precisam se concentrar. Portanto, controlar o volume da voz é importante. Se preferir, procure uma área do coworking mais reservada para fazer uma ligação ou reunião com menos pessoas em sua volta. Nesses casos, o ideal é buscar alguma cabine privativa para tratar assuntos sigilosos, por exemplo.

2) Use fones de ouvido
Ao efetuar ligações, ouvir música ou assistir algum vídeo, opte sempre por fazer isso com fones. Eles são essenciais nesses ambientes. Assim o som do seu equipamento não atrapalhará as pessoas ao seu redor.

3) Respeite a agenda das salas de reunião
Exceder o tempo de uso de uma sala pode atrapalhar a reunião de outro usuário que se planejou para usar a mesma logo após você. Verifique a disponibilidade das salas e siga os horários à risca.

4) Socialize
Aproveite o ambiente compartilhado para se relacionar, trocar ideias e experiências. Uma forma de acelerar esse processo de networking é aproveitar os espaços comuns do coworking — uma vez que, ao dividir espaços com outros profissionais é mais fácil iniciar uma conversa e quem sabe também o fechar negócios.

5) Respeite o horário de trabalho dos outros usuários
Socializar é bom, mas não puxe papo toda hora. Use seu bom senso e evite desconcentrar os colegas. Perceba os sinais de “não perturbe”.

6) Menos é mais
Não é necessário levar mais do que seu notebook para um ambiente de trabalho compartilhado. As unidades de coworking, geralmente são equipadas e prontas para os clientes usufruírem das instalações, que contam com salas de reunião, business lounge, acesso à internet, apoio administrativo sob demanda, estacionamento, entre outros serviços.

7) Participe dos eventos
Além da troca de conhecimentos que pode acontecer diariamente entre os usuários, participe dos eventos realizados no local. Workshops e palestras têm sempre a contribuir para seu currículo e sua rede de networking.

8) Reporte comportamentos que fujam às regras
Ao identificar algum comportamento que não se adeque ao local de trabalho, o primeiro passo é informar para a equipe interno do espaço, uma vez que eles poderão tomar as devidas medidas. Se for algo recorrente, o melhor é usar os canais de comunicação para apresentar a devida reclamação — o que tem se mostrado raro nesses ambientes, pois entre mais de 30 mil clientes no Brasil, o índice de conflitos é quase nulo.

9) Organização na cozinha também é essencial
A regra básica é: se sujou, limpe — quebrou, reponha. As geladeiras dos refeitórios também são compartilhadas, portanto evite colocar itens grandes para que todos tenham oportunidade de utilizá-la. Não consuma alimentos de outras pessoas e também não esqueça comida na geladeira, pois o alimento pode acabar estragando dentro do refrigerador.

10) Não monopolize um lugar
Como o próprio nome diz, o local de trabalho compartilhado permite a rotação de lugares dentro de um centro de coworking. No geral, 20% dos espaços são rotativos, mas 80% geralmente são destinados de maneira fixa às empresas, ou seja, dificilmente falta lugar para se trabalhar.

O conceito de um espaço compartilhado é incentivar a interação interpessoal de forma espontânea. Ao ter um bom convívio nesses ambientes, a produtividade pode aumentar, especialmente se comparar com o trabalho home office, uma vez que há menos distrações e é possível marcar reuniões no mesmo espaço.

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A classificação das empresas para enquadramento https://proativo.srv.br/2019/11/entenda-como-funciona-a-classificacao-das-empresas-para-enquadramento/ Thu, 14 Nov 2019 11:25:38 +0000 https://proativo.srv.br/?p=2166 Existem diversos tipos de empresa, o que torna o processo de abrir uma empresa mais burocrático. Conheça aqui os tipos de empresa e seu enquadramento. Ao abrir uma empresa, a burocracia é grande e o ideal é conhecer alguns conceitos que facilitem esse processo. A classificação das empresas é um deles. Sendo uma empresa física…

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Existem diversos tipos de empresa, o que torna o processo de abrir uma empresa mais burocrático. Conheça aqui os tipos de empresa e seu enquadramento.

Ao abrir uma empresa, a burocracia é grande e o ideal é conhecer alguns conceitos que facilitem esse processo. A classificação das empresas é um deles. Sendo uma empresa física ou virtual, é preciso ter constituição legal e estar registrada nos órgãos competentes. É preciso também, definir as atividades exercidas para determinar corretamente a Classificação Nacional das Atividades Econômicas(CNAE), para que os tributos sejam enquadrados corretamente.

Veja ao longo deste post as classificações para enquadramento das empresas. Estas classificações são categorizada em três universos, sendo eles a categoria empresarial, o enquadramento tributário e a receita bruta da empresa.

Quanto a categoria empresarial

A categoria varia conforme a quantidade de membros a frente de uma organização, sendo este dono ou sócio.

Empresário Individual

Neste caso, o empresário é dono do negócio e a empresa leva o seu nome, sendo assim ele não pode ter sócio e nem possuir outra empresa como empresário individual ou MEI em seu nome. Este empresário pode ser sócio em outra empresa e continuar com as atividades em sua empresa.

Empresas individuais não têm contrato social. Como não há sócios, apenas um Requerimento de Empresário é formalizado com os dados de empreendedor e empresa.

Este empresário responde totalmente pela administração da empresa e, caso não pagar as dívidas da empresa, pode ter seu patrimônio pessoal confiscado.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

Apesar de ser uma empresa individual, a responsabilidade do sócio é limitada ao seu capital social. O nome empresarial é formado pelo nome completo do titular mais a sigla EIRELI. O capital inicial exigido é de 100 salários mínimos, de acordo com o salário atual vigente no país.

A Eireli é formada por apenas um sócio que toma as decisões sozinho, com seu patrimônio pessoal separado do da empresa e, responde financeiramente apenas pelo limite do capital social.

Sociedade Empresária Limitada (Ltda.)

Este tipo de sociedade é constituída por dois sócios ou mais. A responsabilidade da empresa é limitada a seu capital social integralizado, conforme o contrato social.

Para a sociedade limitada, os patrimônios de pessoa física e jurídica são legalmente separados, ao contrário da empresa individual.

Quanto às decisões tomadas pelos sócios, também é prevista em contrato. Caso seja decidido que apenas um deve ter a palavra final, é importante esta informação constar no contrato social.

Enquadramento tributário

Quanto ao enquadramento tributário

As empresas são enquadradas de acordo com o faturamento da empresa. No Brasil, há três tipos de tributação em vigor:

Simples Nacional

É um regime que unifica a cobrança de impostos em apenas uma guia de recolhimento. É aplicado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Uma empresa no Simples deve faturar até R$ 4.800.000,00 anuais, valor ajustado em 01 de janeiro de 2018.

Os impostos que são englobados na guia do Simples são: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP.

Lucro Presumido

Os impostos são calculados de forma individual, sendo que o IRPJ e CSLL são considerados alíquotas de “presunção” do faturamento. O PIS, COFINS, ICMS e ISS são calculados sobre o faturamento do período.

O faturamento anual deve ser de até R$ 78.000.000,00. Esta opção de tributação é opcional, mas a empresa não pode estar dentro das obrigações do Lucro Real.

Lucro Real

As apurações de IRPJ e da CSLL são de acordo com o lucro do período, aplicando a alíquota de 15% de IRPJ e 9% de CSLL sobre este lucro. Já o PIS, COFINS, ICMS e ISS são calculados de acordo com o faturamento do período.

O Lucro Real gera crédito de PIS e COFINS quando a empresa compra mercadoria. Quando vende, gera um débito. A diferença entre o PIS e COFINS para o débito dos mesmos, é o valor a ser pago. Caso não haja vendas, não gera este recolhimento. O mesmo acontece com o ICMS.

Empresas obrigadas a ser enquadradas no Lucro Real

  1. a)que as atividades sejam de bancos comerciais, de investimentos ou de desenvolvimento, que envolvam movimentações financeiras.
  2. b)que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior, não sendo confundido com receitas de exportação. As exportadoras podem optar pelo Lucro Presumido, desde que não estejam nas hipóteses de vedação. A restrição deste item alcança aquelas empresas que tenham lucros gerados no exterior (como empresas Offshore, filiais controladas e coligadas no exterior, etc.).

A prestação direta de serviços no exterior (sem a utilização de filiais, sucursais, agências, representações, coligadas, controladas e outras unidades descentralizadas da pessoa jurídica que lhes sejam assemelhadas) não obriga á tributação do Lucro Real.

Confira no Ato Declaratório Interpretativo 5/2001 SRF

  1. c)que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;
  2. d)que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma do artigo 2º da Lei 9.430/1996.
  3. e)que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).
  4. f)que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio (incluído pela Lei 12.249/2010).
  5. g)também estão obrigadas ao Lucro Real as empresas imobiliárias, enquanto não concluídas as operações imobiliárias para as quais haja registro de custo orçado (IN SRF 25/1999). O custo orçado é a modalidade de tratamento contábil dos custos futuros de conclusão de obras.
  6. h)as Sociedades de Propósito Específico (SPE) constituídas por optantes pelo Simples Nacional deverão apurar o imposto de renda das pessoas jurídicas com base no Lucro Real, conforme estipulado no artigo 56, § 2, IV da Lei Complementar 123/2006.

Além das obrigatoriedades acima, observar o limite de receita bruta anual, para fins de opção obrigatória pelo lucro real.

Quanto à receita bruta

Conforme a receita das empresas, elas são enquadradas da seguinte forma:

Micro empreendedor individual – MEI

Neste caso, o empresário não pode ter sócios, ter participação ou seu nome em outras empresas, e ainda poderá contratar apenas um funcionário.

Ao abrir uma empresa neste enquadramento, automaticamente seu regime tributário será o Simples Nacional e deve faturar no máximo, R$ 81.000,00 em 2018. Caso ultrapasse, diretamente é alterado o enquadramento.

Para a contribuição tributária, empresas MEI seguem uma tabela simplificada, com valor reduzido.

Microempresa (ME)

O porte micro diz respeito às empresas que faturam no máximo R$ 360.000,00 por ano.  Elas podem, desde que não exerçam atividade impeditiva, optarem pelo Simples Nacional.

É preciso ter um grande cuidado com o faturamento, pois se for ultrapassado o limite, será necessário refazer o contrato social e alterar o regime tributário conforme o novo faturamento.

Empresa de Pequeno Porte (EPP)

É a empresa que fatura acima de R$ 360.000,00 por ano até o limite de R$ 4.800.000,00 anuais. Como a ME, pode estar enquadrada no Simples se não desenvolver alguma atividade que o regime não permita.

As EPP que ultrapassarem o valor anterior de R$ 3.600.000,00 de faturamento terão o ICMS e ISS calculados fora da tabela do Simples Nacional.

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MEI: A importância de um contador para seu negocio https://proativo.srv.br/2019/11/mei-a-importancia-de-um-contador-para-seu-negocio/ https://proativo.srv.br/2019/11/mei-a-importancia-de-um-contador-para-seu-negocio/#respond Thu, 14 Nov 2019 01:29:55 +0000 https://proativo.srv.br/?p=2158 Apesar dessa autonomia do MEI na contabilidade, não é possível descartar a importância do profissional contábil dentro de uma empresa. Pois, além de utilizar os recursos disponibilizados pela profissão, ele auxilia o empreendedor sobre o funcionamento do negócio, fazendo com que a empresa se organize e traga mais resultados efetivos. Pensando nisso, organizamos esse artigo…

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Apesar dessa autonomia do MEI na contabilidade, não é possível descartar a importância do profissional contábil dentro de uma empresa. Pois, além de utilizar os recursos disponibilizados pela profissão, ele auxilia o empreendedor sobre o funcionamento do negócio, fazendo com que a empresa se organize e traga mais resultados efetivos.

Pensando nisso, organizamos esse artigo para abordar alguns dos diversos benefícios do profissional de contabilidade para o Microempreendedor Individual.

Redução de gastos

Uma contabilidade bem organizada te dá tranquilidade para trabalhar melhor. Isso, diz muito a respeito ao entendimento das leis e obrigações, o regulamento do setor, bem como as várias experiências para lidar com as práticas da rotina.

A autonomia do MEI não livra ele de ter que lidar com as questões contábeis, seja emissão de notas fiscais, declaração de IR, recolhimento de impostos e outros. Nesses momentos, o microempreendedor tem duas opções: ou opta pela ajuda de um contador, ou fica sujeito a cometer equívocos, pagando caro futuramente.

Além dessa economia direta, o MEI que terceiriza esse profissional pode ter mais tempo livre para tomar conta da rotina dos demais departamentos como gerenciar as vendas, controlar o financeiro etc. Assim, pode otimizar os resultados do seu
negócio.

Para ajudar ainda mais o MEI a otimizar a rotina, ele também pode contar com ferramentas e softwares de gestão empresarial, reduzindo os processos operacionais, fazendo com que sobre mais tempo para cuidar do crescimento do negócio.

Nem todo empreendedor tem conhecimentos completos sobre as burocracias do seu negócio, principalmente os menores, como é o caso do MEI. Com isso, o contador é a assessoria ideal para esse empreendedor em diversas situações.

Em casos em que o MEI precisa registrar um funcionário, mudar de porte por conta do faturamento, ou mesmo participar de uma licitação, a ajuda de um profissional contábil é fundamental. A contratação desse profissional se faz necessária para a
execução dos procedimentos que envolvem tanto a fiscalização quanto o previdenciário.

A lei que regulamenta o MEI coloca que as obrigações acessórias pertinentes às rotinas de admissão, férias, folha de pagamento, cálculo do 13º salário e rescisão trabalhista, notoriamente demandam conhecimentos técnicos de um profissional
contábil.

Com isso, é reforçada a importância da contribuição do profissional contábil para as empresas, especialmente para as pequenas empresas, pois as tomadas de decisões são cruciais para evitar riscos em posicionamentos errados, comprometendo a continuidade da empresa.

MEI - As vantagens de ter um contador

Facilidade com as mudanças legais

A legislação tributária brasileira é conhecida pela sua burocracia e suas mudanças constantes. Com isso, a preocupação dos empreendedores de se manter sempre dentro da legislação só aumenta.

Mesmo assim, existem muitos profissionais que se arriscam em cuidar das burocracias por conta própria, correndo riscos de cometer erros que podem custar caro ao negócio. Ter uma equipe focada nesse tipo de serviço facilita a rotina e livra o empreendedor de muitas dores de cabeça.

Além disso, muitos dos erros cometidos em procedimentos fiscais e tributários ocorrem por falta de conhecimento dos processos. Com a ajuda da contabilidade esses erros são reduzidos a zero, livrando o seu negócio de sofrer penalizações e
transtornos com os órgãos do governo.

Conclusão

A não obrigatoriedade em relação a contratação de um contador por parte do MEI, pode influenciar o empreendedor a querer sempre cuidar de tudo sozinho. Porém, existem momentos em que o MEI precisará da ajuda de um profissional por
diversos motivos.

Os procedimentos fiscais e tributários requerem um conhecimento técnico para saber lidar com as mais diferentes situações que podem acontecer. Sabendo disso, o MEI pode garantir segurança e tranquilidade para resolver essas
questões, contando com a ajuda de um profissional contábil.

Optando pela ajuda desse um profissional, o empreendedor poupará tempo, dinheiro e vai otimizar ainda mais a sua rotina, pois terá à sua disposição alguém que cuidará de sua contabilidade por inteira.

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Estamos trabalhando arduamente para lhe oferecer uma nova experiência em nosso site! Com uma reformulação completa, agora ele é responsivo, moderno e dinâmico. Com um visual mais leve e sofisticados, queremos melhorar a sua experiência também nos canais online.

E não para por aí! Estamos desenvolvendo uma série de novos recursos para nossos clientes, que terão acesso á informações e documentos importantes diretamente na palma de sua mão, com alguns poucos cliques. Tudo para facilitar ainda mais seu dia a dia e deixar você focar no que realmente importa: seu negócio. A burocracia, deixa que cuidamos dela.

Proativo Contabilidade

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